Quem somos
UEFA – União Espírita Francisco de Assis Fundada em 7 de outubro, de 1978, filiada à USE – União das Sociedades Espíritas do Estado de São Paulo – USE – Distritral Freguesia do Ó.
- Associação Civil sem fins lucrativos, regida por estatuto votado e registrado em cartório, com objetivo de divulgar e estudar a Doutrina Espírita e fundar obras filantrópicas quando possível.
- O Conselho Deliberativo é votado a cada 3 anos e constituído por associados efetivos. Do Conselho forma-se a Diretoria Executiva (8 membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, 1º Administrativo, 2º Administrativo).
- A Diretoria Executiva cuida da administração (pagamentos, documentos, cuida para que o estatuto seja respeitado, decide, representa e cuida do andamento geral da Casa).
- A Diretoria Executiva reúne-se mensalmente e o Conselho Deliberativo trimestralmente.
A UEFA está assim constituída:
Fundador da Ordem dos Frades menores. Nasceu em Assis, Itália, em 1181 e morreu em Porciúncula em 1226.
Foi canonizado em 1228. Comemora-se o seu dia em 04 de outubro.
Francisco Bernadone era filho de um rico comerciante de tecidos. Teve uma juventude frívola e descuidada em companhia de outros jovens boêmios. A experiência nas lutas entre Assis e Perúgia e a séria enfermidade conseqüente levaram-no à conversão. Um dia, na Igreja de São Damião, pareceu-lhe ouvir uma imagem de Cristo dizer-lhe: -“Francisco, restaura minha casa decadente.”
Tomou no sentido literal as palavras que ouvira e vendeu mercadorias da loja de seu pai para reformar essa igreja. Como resultado, seu pai repudiou-o e deserdou-o. O jovem saiu de casa, sem dinheiro algum, para unir-se à “Irmã Pobreza”. Três anos mais tarde, autorizado pelo Papa Inocêncio III, Francisco e seus onze companheiros tornaram-se pregadores itinerantes, levando Cristo ao povo com simplicidade e humildade.
Começou assim a Ordem dos Frades Menores. A sede era na Capela Porciúncula de Santa Maria dos Anjos, perto de Assis. O número de canditados à ordem era muito grande e, sendo assim, foi aberto outro convento, em Bolonha. Por toda a Itália os irmãos conclamavam o povo, de classe baixa ou alta, à fé e à penitência. Recusavam posses, conhecimentos humanos e mesmo promoção eclesiástica.
Poucos dentre eles tomaram as ordens sacras. O próprio Francisco de Assis nunca foi sacerdote. Em 1212 ele e CLARA fundaram a primeira comunidade das clarissas. Nessa época, por duas vezes Francisco tentou ser missionário entre os mulçumanos, sem resultado. Só conseguiu seu intento, em parte, quando acompanhou os cruzados de Gautier de Brienne ao Egito, em 1219.
Pessoalmente, solicitou permanência ao Sultão Malek al-Kamel, mas não teve sucesso, tanto entre os sarracenos ou com os próprios cruzados, e, depois de visitar a Terra Santa, voltou para a Itália. Já em 1217 o movimento franciscano começara a desenvolver-se como uma ordem religiosa. O número de membros era tão grande que foi necessária a criação de províncias.
Grupos de frades foram encaminhados para elas e para fora da Itália, inclusive para a Inglaterra. Logo após a sua volta do Oriente, Francisco renunciou à liderança da ordem. Entretanto, durante sua ausência, os irmãos criaram algumas inovações e, em conseqüência disso, Francisco, apoiado por seu bom amigo Cardeal Ugolino, apresentou em 1221 uma versão revista da regra. Tal versão reiterava a pobreza, a humildade e a liberdade evangélica, das quais ele sempre fora um exemplo.
Mas, antes que a nova regra fosse finalmente aprovada, teve de sofrer algumas modificações e ser formalizada para conciliar as diversas opiniões. Em 1224, enquanto Francisco pregava no Monte Alverne, nos Apeninos, apareceram-lhe no corpo cicatrizes correspondentes às cinco chagas do Cristo crucificado, fenômeno chamado de “estigmatização”.
Os estigmas permaneceram e constituíram uma das fontes de sua fraqueza e dos sofrimentos físicos, que aumentaram, progressivamente, até que, dois anos depois, ele acolheu a “Irmã Morte”. Ao longo dos séculos, a admiração por Francisco de Assis espalhou-se espontaneamente entre os cristãos de qualquer comunhão e, também, entre outras pessoas.
Há uma forte atração no seu “Cântico do Sol”, no que sabemos sobre ele por meio das Fioretti (“florzinhas”) e do Espelho da Perfeição, na sua simplicidade, integridade, franqueza e nas qualidades líricas de sua vida. Francisco de Assis, porém, foi mais do que um individualista inspirado: foi um homem de grande introspecção espiritual, cujo consumidor amor por Cristo e pela redenção do homem encontrou expressão em tudo o que disse e fez. As imagens e pinturas de Francisco de Assis foram e ainda são seguidamente apresentadas com seus estigmas.
Em 1979 o Papa João Paulo II proclamou-o santo patrono dos ecologistas. (in Dicionário dos Santos – de Donald Attwater)
UNIÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS
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CNPJ – 50.640.218/0001-89
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º- A UNIÃO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS, neste Estatuto denominada simplesmente “UEFA”, fundada em 07 de outubro de 1978, é uma associação civil, religiosa e filantrópica, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Augusto Macedo Costa nº 74, Vila Júlio Cesar, Cep: 02802-060, Capital, conforme registro nº 3646 no 2º OFICIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL, à Rua 3 de Dezembro, 23, São Paulo, SP.
Art. 2º- São finalidades da UEFA:
I – dedicar-se ao estudo e prática do Espiritismo, divulgando-o no seu tríplice aspecto: – científico, filosófico e religioso – com base nas obras da codificação kardequiana, com vistas à vivência do Evangelho de Jesus Cristo pelos homens, de maneira voluntária, consciente e permanente;
II – difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis e admissíveis;
III – fundar e manter, quando possível, obras assistenciais, de caráter filantrópico, a todos assistindo, sem distinção de classe, sexo, cor, nacionalidade ou religião.
§ 1º- A UEFA mantém uma unidade situada à Rua Padre Mariano Ronchi, 721, denominada Casa de Francisco.
§ 2º- Para atender às finalidades previstas neste estatuto, a UEFA promoverá as ações admissíveis que se fizerem necessárias para geração de receitas, podendo aceitar subvenção de órgãos públicos ou privados, desde que não firam as demais disposições deste estatuto.